Legislação Informatizada - Decreto nº 86.318, de 27 de Agosto de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.318, de 27 de Agosto de 1981
Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas ao anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1981, Página 16246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 178 Vol. 6 (Publicação Original)