Legislação Informatizada - Decreto nº 86.318, de 27 de Agosto de 1981 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.318, de 27 de Agosto de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas ao anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1981, Página 16246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 178 Vol. 6 (Publicação Original)