Legislação Informatizada - Decreto nº 86.311, de 24 de Agosto de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.311, de 24 de Agosto de 1981

Autoriza a ULTRAFÉRTIL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES a proceder ao aumento do limite do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e, tendo em vista o que consta do processo MME nº 603.857/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a ULTRAFÉRTIL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES a aumentar o limite do seu capital social de Cr$ 11.912.838.914,46 (onze bilhões, novecentos e doze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e quatorze cruzeiros e quarenta e seis centavos) para Cr$ 15.940.432.762,46 (quinze bilhões, novecentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1981, Página 16078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 172 Vol. 6 (Publicação Original)