Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.282, DE 10 DE AGOSTO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.282, DE 10 DE AGOSTO DE 1981
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 228.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 228.558.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1981, Página 15242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 141 Vol. 6 (Publicação Original)