Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.280, DE 10 DE AGOSTO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.280, DE 10 DE AGOSTO DE 1981
Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1981, Página 15240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 139 Vol. 6 (Publicação Original)