Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.268, DE 6 DE AGOSTO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.268, DE 6 DE AGOSTO DE 1981

Concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedida à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD, com sede em Calgary, Alberta, Canadá, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de exploração, avaliação e desenvolvimento de campos de petróleo, de acordo com o contrato de prestação de serviços, com cláusula de risco, firmado com a empresa nacional Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, cujo capital destacado para as atividades da filial no Brasil é de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 9 de fevereiro de 1981, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
-João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1981, Página 15013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)