Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.257, DE 4 DE AGOSTO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.257, DE 4 DE AGOSTO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da ETD Guanabara da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.319/80,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.260,00m² (oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados), necessária à implantação da ETD Guanabara, no Município do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro.

     Art. 2º  A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.691, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.319/80, e assim descrita: - a mencionada área mede 143,00m pela rua Eugene Warming; 122,00m pela rua Mestre Rodrigues; 62,00m pela Praia da Rosa; 38,00m mais 6,50m, confrontando com o lote 17, da Quadra 146; e, finalmente, 42,00m, confrontando com o lote 10, da Quadra 146.

     Art. 3º  Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

      Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de abrangida por este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1981, Página 14805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)