Legislação Informatizada - Decreto nº 86.240, de 30 de Julho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.240, de 30 de Julho de 1981

Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 4.103, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Ministério do Interior, um emprego na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, a ser preenchido mediante a admissão de candidato aprovado em concurso público, observada a legislação específica.

     Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1981 ; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1981, Página 14408 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)