Legislação Informatizada - Decreto nº 86.237, de 29 de Julho de 1981 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.237, de 29 de Julho de 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 2.053.226.086,08 (dois bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos) para Cr$ 2.803.226.086,08 (dois bilhões, oitocentos e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos).

     Art. 2º. Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, da - SIDERURGIA BRASILEIRA S/A - SIDERBRÁS e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1981, Página 14328 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 86 Vol. 6 (Publicação Original)