Legislação Informatizada - Decreto nº 86.237, de 29 de Julho de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.237, de 29 de Julho de 1981
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 2.053.226.086,08 (dois bilhões, cinqüenta e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos) para Cr$ 2.803.226.086,08 (dois bilhões, oitocentos e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitenta e seis cruzeiros e oito centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, da - SIDERURGIA BRASILEIRA S/A - SIDERBRÁS e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1981, Página 14328 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 86 Vol. 6 (Publicação Original)