Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.222, DE 16 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.222, DE 16 DE JULHO DE 1981

Acrescenta dispositivo ao Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973, parágrafo único com a seguinte redação:

     "Art. 29. .............................................................................................................................................................

     Parágrafo único. A possível promoção de Contra-Almirante ou equivalente, durante a realização do curso em que foi matriculado, na forma deste artigo, não implicará reversão do Oficial-General ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, por incompatibilidade hierárquica, podendo, se promovido, permanecer na situação de estagiário, até a conclusão do referido curso."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1981, Página 13477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)