Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.207, DE 14 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.207, DE 14 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do processo DASP nº 24.599, de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada uma função de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

     Art. 2º. O provimento da função de confiança compreendida no anexo e classificada no nível 2 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1981, Página 13305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)