Legislação Informatizada - Decreto nº 86.185, de 6 de Julho de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.185, de 6 de Julho de 1981
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 388.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 388.750.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1981, Página 12674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)