Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.181, DE 6 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.181, DE 6 DE JULHO DE 1981

Abre ao Ministério do Exército , em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 405.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 405.200.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1981, Página 12670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 27 Vol. 6 (Publicação Original)