Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.170, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

DECRETO Nº 86.170, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais da Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º. Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

     Art. 3º. A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de dezembro de 1981.

Brasília, DF., 30 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1981, Página 12216 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 304 Vol. 6 (Publicação Original)