Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.138, DE 23 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.138, DE 23 DE JUNHO DE 1981

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$2.300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 23 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1981, Página 11773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)