Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.137, DE 22 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.137, DE 22 DE JUNHO DE 1981

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
 
     DECRETA:

     Art. 1.º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas do ano de 1982, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
 
     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Brasília, 22 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

 
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCACÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL DAS FORçAS ARMADAS EM 1982

 
I - DA TRIBUTAÇÃO

    1. Incluir para o Exército
       1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
              - No Estado de Minas Gerais
              TEÓFILO OTONI

II - ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/82

     1. Alterar
         1.1- Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:
              - Minas Gerais
              - Exclusivos do Exército
              OMA: de 88 para 89

         1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

              - TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS
 
 
 
              - EXCLUSÍVOS DO EXÉRCITO:
 
 
 
 

               OMA:
de
530
para
531
 
               TOTAL:
de
762
para
763
               TOTAL GERAL:
de
1.015
para
1.016
               M. NÃO TRIBUTÁRIO
de
2.959
para
2.958
    
   General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1981, Página 11773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 296 Vol. 4 (Publicação Original)