Legislação Informatizada - Decreto nº 86.130, de 17 de Junho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.130, de 17 de Junho de 1981

Autoriza a Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.377/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Goiás Fertilizantes S.A. - GOIASFÉRTIL a aumentar o limite do seu Capital Social de Cr$1.627.803.293,82 (hum bilhão, seiscentos e vinte e sete milhões, oitocentos e trê mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e dois centavos) para Cr$4.140.983.764,34 (quatro bilhões, cento e quarenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1981, 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1981, Página 11489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 292 Vol. 4 (Publicação Original)