Legislação Informatizada - Decreto nº 86.129, de 17 de Junho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.129, de 17 de Junho de 1981

Autoriza à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.816/80,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul, a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$7.255.317.060,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e sessenta cruzeiros) para Cr$9.859.826.590,00 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1981, Página 11487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)