Legislação Informatizada - Decreto nº 86.129, de 17 de Junho de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.129, de 17 de Junho de 1981
Autoriza à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.816/80,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul, a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$7.255.317.060,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e sessenta cruzeiros) para Cr$9.859.826.590,00 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1981, Página 11487 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)