Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.125, DE 16 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.125, DE 16 DE JUNHO DE 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa."

     Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1981, Página 11386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 286 Vol. 4 (Publicação Original)