Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.125, DE 16 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.125, DE 16 DE JUNHO DE 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1981, Página 11386 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 286 Vol. 4 (Publicação Original)