Legislação Informatizada - Decreto nº 86.112, de 15 de Junho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.112, de 15 de Junho de 1981

Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos DASP nºs 5.852, 5.853 e 10.033, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraíba, 1.677 (hum mil e seiscentos e setenta e sete) empregos de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem providos por Professores Colaboradores e Auxiliares de Ensino, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.

      Parágrafo único. O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da Universidade Federal da Paraíba.

     Art. 2º.  O órgão de pessoal da Universidade Federal da Paraíba lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

     Art. 3º.  Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Paraíba.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1981, Página 11377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)