Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.109, DE 15 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.109, DE 15 DE JUNHO DE 1981

Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos DASP nºs 5.719, 5.720 e 9.300 de 1981,

    DECRETA:

     Art. 1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina,143 (cento e quarenta e três) empregos de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem providos por Professores Colaboradores e Auxiliares de Ensino, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.

      Parágrafo único - O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da Escola Paulista de Medicina.

     Art. 2º - O órgão de pessoal da Escola Paulista de Medicina lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma no parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

     Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina.

     Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 15 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1981, Página 11375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)