Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.071, DE 4 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.071, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Extingue o Parque Nacional de Sete Quedas, criado pelo Decreto nº 50665, de 30 de maio de 1961, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo IBDF nº 3.722/76,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica extinto o Parque Nacional de Sete Quedas, localizado no Estado do Paraná, criado pelo Decreto nº 50.665, de 30 de maio de 1961.

     Art. 2º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF tomará as providências necessárias ao aproveitamento e alienação da madeira existente na área do Parque a ser inundada, que se encontra sob a sua administração, revertendo os valores alcançados em benefício de outras Unidades de Conservação.

     Art. 3º - Os bens e equipamentos existentes no Parque, ora extinto, serão transferidos para o Parque Nacional de Foz do Iguaçu.

     Art. 4º - Caberá, também, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a adoção das demais providências administrativas decorrentes da aplicação do presente Decreto.

     Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1981, Página 10508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)