Legislação Informatizada - Decreto nº 86.071, de 4 de Junho de 1981 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.071, de 4 de Junho de 1981

Extingue o Parque Nacional de Sete Quedas, criado pelo Decreto nº 50665, de 30 de maio de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo IBDF nº 3.722/76,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica extinto o Parque Nacional de Sete Quedas, localizado no Estado do Paraná, criado pelo Decreto nº 50.665, de 30 de maio de 1961.

     Art. 2º.  O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF tomará as providências necessárias ao aproveitamento e alienação da madeira existente na área do Parque a ser inundada, que se encontra sob a sua administração, revertendo os valores alcançados em benefício de outras Unidades de Conservação.

     Art. 3º. Os bens e equipamentos existentes no Parque, ora extinto, serão transferidos para o Parque Nacional de Foz do Iguaçu.

     Art. 4º. Caberá, também, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a adoção das demais providências administrativas decorrentes da aplicação do presente Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1981, Página 10508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)