Legislação Informatizada - Decreto nº 86.056, de 1º de Junho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.056, de 1º de Junho de 1981

Altera dispositivo do cerimonial da Marinha do Brasil aprovado pelo Decreto n. 43807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos nºs. 61048, de 21 de julho de 1967, 62522, de 15 de abril de 1968, 65840, de 11 de dezembro de 1969 e 76768, de 11 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere, o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º.  Os artigos 2.3.15, 2.3.16 e 2.3.17 do Cerimonial da Marinha do Brasil passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.3.15. Pavilhão do Almirantado. Da mesma cor, feitio e heráldica do Pavilhão de Ministro da Marinha, tendo, porém, no quadrilátero inferior esquerdo, duas (2) âncoras brancas cruzadas."

"Art. 2.3.16. Pavilhão de Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). Bandeira semelhante à do Cruzeiro, tendo a meio do quadrilátero inferior esquerdo duas (2) âncoras brancas cruzadas."

"Art. 2.3.17.  Pavilhão de Comandante de Operações Navais (CON).Bandeira semelhante à do Cruzeiro, porém, farpada, regular, tendo a meio do quadrilátero inferior esquerdo uma âncora branca; haste da âncora disposta segundo a diagonal desse quadrilátero com o anete para cima e junto à tralha."



     Art. 2º.  Ficam alteradas as numerações, dos artigos 2.3.17, 2.3.18, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27 e 2.3.28 do Cerimonial da Marinha do Brasil para, respectivamente, 2.3.18, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27, 2.3.28 e 2.3.29.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1981, Página 10250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)