Legislação Informatizada - Decreto nº 86.056, de 1º de Junho de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.056, de 1º de Junho de 1981
Altera dispositivo do cerimonial da Marinha do Brasil aprovado pelo Decreto n. 43807, de 27 de maio de 1958, alterado pelos Decretos nºs. 61048, de 21 de julho de 1967, 62522, de 15 de abril de 1968, 65840, de 11 de dezembro de 1969 e 76768, de 11 de dezembro de 1975.
Art. 1º. Os artigos 2.3.15, 2.3.16 e 2.3.17 do Cerimonial da Marinha do Brasil passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam alteradas as numerações, dos artigos 2.3.17, 2.3.18, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27 e 2.3.28 do Cerimonial da Marinha do Brasil para, respectivamente, 2.3.18, 2.3.19, 2.3.20, 2.3.21, 2.3.22, 2.3.23, 2.3.24, 2.3.25, 2.3.26, 2.3.27, 2.3.28 e 2.3.29.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1981, Página 10250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 210 Vol. 4 (Publicação Original)