Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.015, DE 19 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.015, DE 19 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Relações Exteriores, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8837, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. São criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Engenheiro, Economista, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Assistentes Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100 e Analista de Sistemas, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público e em processo seletivo de ascensão funcional, observada a legislação específica.
Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data de início de exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministérios das Relações Exteriores.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Clemente Baena Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1981, Página 9217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)