Legislação Informatizada - Decreto nº 86.003, de 14 de Maio de 1981 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.003, de 14 de Maio de 1981

Retifica o Anexo ao Decreto nº 85.662, de 22 de janeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica retificado na forma que a este acompanha, o Anexo ao Decreto nº 85.662, de 22 de janeiro de 1981, que reabre ao Ministério das Relações Exteriores, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, no valor de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980 e aberto pelo Decreto nº 85.555, de 18 de dezembro de 1980.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1981, Página 8838 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 149 Vol. 4 (Publicação Original)