Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.986, DE 7 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.986, DE 7 DE MAIO DE 1981

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Art. 54, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º- Das soluções de queixa ou representação só cabe recurso até o Ministro do Exército.

§ 2º- Contra a decisão do Ministério do Exército o único recurso admissível é o pedido de reconsideração à mesma autoridade".

     Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília-DF, 07 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1981, Página 8352 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)