Legislação Informatizada - Decreto nº 85.986, de 7 de Maio de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 85.986, de 7 de Maio de 1981
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. O Art. 54, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado
pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar acrescido dos
seguintes parágrafos:
"§ 1º. Das soluções de queixa ou representação
só cabe recurso até o Ministro do Exército.
§ 2º. Contra a decisão do Ministério
do Exército o único recurso admissível é o pedido de reconsideração à mesma
autoridade".
Art.
2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 07 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1981, Página 8352 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)