Legislação Informatizada - Decreto nº 85.986, de 7 de Maio de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.986, de 7 de Maio de 1981

Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 54, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

     "§ 1º. Das soluções de queixa ou representação só cabe recurso até o Ministro do Exército.

     § 2º. Contra a decisão do Ministério do Exército o único recurso admissível é o pedido de reconsideração à mesma autoridade".

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1981, Página 8352 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)