Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.986, DE 7 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.986, DE 7 DE MAIO DE 1981
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 54, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 2º- Contra a decisão do Ministério do Exército o único recurso admissível é o pedido de reconsideração à mesma autoridade".
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1981, Página 8352 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)