Legislação Informatizada - Decreto nº 85.984, de 6 de Maio de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 85.984, de 6 de Maio de 1981
Concede à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover o aumento respectivo de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital em até aquela importância.
Art. 2º. Este
Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1981, Página 8343 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 136 Vol. 4 (Publicação Original)