Legislação Informatizada - Decreto nº 85.984, de 6 de Maio de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.984, de 6 de Maio de 1981

Concede à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover o aumento respectivo de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital em até aquela importância.

     Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1981, Página 8343 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 136 Vol. 4 (Publicação Original)