Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.976, DE 5 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.976, DE 5 DE MAIO DE 1981

Autoriza o funcionamento, em Linhares, Espírito Santo, dos cursos de Educação Física, de Ciências e de Educação Artística, da Universidade Federal do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 192/81, conforme consta do Processo nº 2.692/80-CFE e 211.133/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento, em Linhares, Espírito Santo, dos cursos de Educação Física, de Ciências e de Educação Artística, todos com licenciatura de 1º grau, a serem ministrados fora do campus, pela Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, no mesmo Estado.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 130 Vol. 4 (Publicação Original)