Legislação Informatizada - Decreto nº 85.970, de 4 de Maio de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.970, de 4 de Maio de 1981

Outorga concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.424/80 (Edital nº 10/80),

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica outorgada concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)