Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.962, DE 4 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.962, DE 4 DE MAIO DE 1981

Autoriza o funcionamento das habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 43/81, conforme consta de Processo nº 1.251/79-CFE, e 208.893/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ambas com licenciaturas de 1º grau e plena, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8059 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)