Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.936, DE 27 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.936, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal-CEF.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 03 de janeiro de 1978, modificado pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 9º O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União"

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1981, Página 7690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 93 Vol. 4 (Publicação Original)