Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.931, DE 27 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.931, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Complementar nº 17, de 25 de julho de 1979, decretada e promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.025-2, do Estado da Paraíba, e atendendo ao Ofício nº 21/81-P/MC, de 22 de abril de 1981, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Complementar nº 17, de 25 de julho de 1979, decretada e promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1981, Página 7685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)