Legislação Informatizada - Decreto nº 85.925, de 22 de Abril de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.925, de 22 de Abril de 1981
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272 de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 1º, 3º e 7º do Decreto nº 77.272 de 9 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Comando-em-Chefe da Esquadra;
II - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
III - .........................................................................................
IV - ........................................................................................
Parágrafo único ......................................................................"
I - Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf);
II - Comando da Tropa de Reforço (ComTrRef);
II - Unidades de Tropas Isoladas;
IV - Companhia de Comando e Serviços do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (CiaCmdoSvCFFE).
§ 1º Ao Comando da Divisão Anfíbia estão subordinadas as seguintes Unidades, todas com sede no Rio de Janeiro:
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (Bt1CmdoDivAnf);
- 1º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Riachuelo" (1º Bt1Inf);
- 2º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Humaitá" (2º Bt1Inf);
- 3º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Paissandu" (3º Bt1lnf);
- Batalhão de Serviços (Bt1Sv); e
- Grupo de Artilharia (GpArt).
§ 2º Ao Comando da Tropa de Reforço, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estão subordinadas as seguintes Unidades, todas com sede no Rio de Janeiro:
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (Bt1CmdoTrRef) ;
- Batalhão de Engenharia (Bt1Eng)
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento (Bt1MnAbst)
- Batalhão de Transporte Motorizado (Bt1TranspMtz); e
- Batalhão de Operações Especiais - "Batalhão Tonelero" (Bt1OEsp)."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1981, Página 7407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 72 Vol. 4 (Publicação Original)