Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.922, DE 22 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.922, DE 22 DE ABRIL DE 1981

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$20.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvéas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1981, Página 7293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 71 Vol. 4 (Publicação Original)