Legislação Informatizada - Decreto nº 85.920, de 15 de Abril de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.920, de 15 de Abril de 1981
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 601.491/81,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, a aumentar o seu Capital Social de Cr$26.652.708.000,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões e setecentos e oito mil cruzeiros) para Cr$43.039.062.000,00 (quarenta e três bilhões, trinta e nove milhões e sessenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$13.326.354.000,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões e trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), mediante incorporação de reservas, e Cr$3.060.000.000,00 (três bilhões e sessenta milhões de cruzeiros), por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência de 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1981, Página 7170 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)