Legislação Informatizada - Decreto nº 85.915, de 15 de Abril de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.915, de 15 de Abril de 1981

Autoriza a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 600.925/81,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite do seu Capital Social, de Cr$ 2.747.885.404,55 (dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros e cinqüenta o cinco centavos), para Cr$ 3.756.339.404,22 (três bilhões setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos o quatro cruzeiros e vinte e dois centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1981, Página 7168 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)