Legislação Informatizada - Decreto nº 85.907, de 14 de Abril de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.907, de 14 de Abril de 1981

Aprova alteração nos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, que aprovou os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O capital da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$816.638.524,00 (oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta e oito mil quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), dividido em 816.638.524 ações nominativas de valor unitário de Cr$1,00 (um cruzeiro)."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1981, Página 7010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)