Legislação Informatizada - Decreto nº 85.907, de 14 de Abril de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 85.907, de 14 de Abril de 1981
Aprova alteração nos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, que aprovou os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1981, Página 7010 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)