Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.901, DE 13 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.901, DE 13 DE ABRIL DE 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição, da Escola de Enfermagem de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 282/81, conforme consta do Processo nº 2.489/79-CFE, e 209.282/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1981, Página 6907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)