Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.894, DE 9 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.894, DE 9 DE ABRIL DE 1981
Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n. 62127, de 16 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 105 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 83.863, de 16 de agosto de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No caso de veículo dos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, tal fixação cabe ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, na qualidade de Órgão Central."
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito poderá regular os casos de emissão de nova via de Carteira Nacional de Habilitação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1981, Página 6709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)