Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.882, DE 8 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

DECRETO Nº 85.882, DE 8 DE ABRIL DE 1981

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.450.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.450.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1981, Página 6634 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1981, Página 6908 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 23 Vol. 4 (Publicação Original)