Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.855, DE 30 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.855, DE 30 DE MARÇO DE 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe, da Faculdade de Comunicação Social Anhembi, São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 185/81, conforme consta do Processo nº 6.415/78-CFE, e 206.286/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social Anhembi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1981, Página 6080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 325 Vol. 4 (Publicação Original)