Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.853, DE 30 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.853, DE 30 DE MARÇO DE 1981
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.533.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministérios dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.533.800.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e trinta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de marco de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1981, Página 6079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 324 Vol. 4 (Publicação Original)