Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.836, DE 24 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.836, DE 24 DE MARÇO DE 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

    DECRETA:

     Art. 1º - Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.

     Art. 2º - O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.

      § 1º - O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

      § 2º - O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.

      § 3º - Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.

     Art. 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1981, Página 5766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)