Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.832, DE 23 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.832, DE 23 DE MARÇO DE 1981

Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, 

     Art. 1º A alínea "c" do artigo 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.  São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:
......................................................................................................
c) contar o servidor, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço no cargo ou no emprego, no caso de transferência ou movimentação a pedido. ......................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 23 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1981, Página 5677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 258 Vol. 2 (Publicação Original)