Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.832, DE 23 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 85.832, DE 23 DE MARÇO DE 1981
Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
Art. 1º A alínea "c" do artigo 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1981, Página 5677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 258 Vol. 2 (Publicação Original)