Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.828, DE 19 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.828, DE 19 DE MARÇO DE 1981

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 170/81, conforme constam dos Processos nºs 900 - 01 - 02/80-CFE, e 206.593/81 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Natal, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 19 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1981, Página 5391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)