Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.806, DE 11 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.806, DE 11 DE MARÇO DE 1981

Concede à Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 2.869.284.542,76 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$ 2.884.879.541,34 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e trinta e quatro centavos).

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1981, Página 4909 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1981, Página 4941 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)