Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.797, DE 10 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.797, DE 10 DE MARÇO DE 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:

I - ...................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

III - ..................................................................................................................................

IV - .................................................................................................................................

V - ..................................................................................................................................

VI - .................................................................................................................................

VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

§ 1º - ...............................................................................................................................

§ 2º - ...............................................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1981, Página 4762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)