Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.772, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho Industrial Silva e Souza, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 96/81, conforme consta do Processo nº 2.695/79-CFE e 203.937/81 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, ministrado pela Faculdade de Desenho Industrial Silva e Souza, mantida pela Silva e Souza Sociedade Educacional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1981, Página 4161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)