Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.769, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.769, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 112/81 conforme consta do Processo nº 2.889/79-CFE e 204.397/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura Urbanismo de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede da cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1981, Página 4160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 190 Vol. 2 (Publicação Original)