Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.762, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.762, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 83.3551 de 20 de abril de 1979, alterado pelos Decretos nº 83.786, de 30 de julho de 1979, e nº 84.049, de 3 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:

      I - pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;

      II - pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações, da Justiça e do Interior;

      III - pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos;

      IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;

      V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

      Parágrafo único - O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 25 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1981, Página 4044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 180 Vol. 2 (Publicação Original)