Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Ceará nº 1.192/80, e 236.257/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Administração Escolar, Supervisão Escolar e Inspeção Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu, mantida pela Prefeitura Municipal de Iguatu, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1981, Página 3479 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1981, Página 3781 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 138 Vol. 2 (Publicação Original)